Conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de radio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que serão obtidas pela apresentação de projeto técnico elaborado por engenheiro devidamente habilitado, além de documentos específicos para esse fim. Estamos aptos a lhe ajudar a obter o mencionado projeto técnico inicial de radiocomunicação, além disso prestamos outros serviços:
- Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento, até a efetiva expedição das licenças de funcionamento pela Anatel;
- Renovação de Outorga, caso a validade de suas licenças de funcionamento esteja vencida.
- Alteração de projeto para adequação do sistema de radiocomunicação junto a Anatel, por exemplo, mudança de endereço de estação, alteração de freqüência, ampliação ou reduçao de sistema existente e outros.
- Cancelamento de estações inoperantes, evitando que sua empresa tenha os custos das taxas emitidas pela Anatel.
- Retirada de licenças de funcionamento disponíveis na Anatel.
- Defesa de Auto de Infração emitido pelo Departamento de Fiscalização da Anatel, para as irregularidades apontadas pelos fiscais em vistorias realizadas.
- Emissão de Relatórios de Conformidade de acordo com a resolução No. 303 – Anatel, que dispõe sobre a exposição a campos eletromagnéticos.
O uso de equipamentos de radiocomunicação requer um projeto técnico de serviço limitado privado de telecomunicações que nossa empresa fará o encaminhamento junto a Anatel em nome de sua empresa. Este projeto será efetuado por um engenheiro de telecomunicações e acarretará nos seguintes custos:
Primeiro ano:
- Valor conforme complexidade do projeto.
- PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência – taxa da Anatel válida por 10 anos) Não há valor fixo para esta taxa emitida pela Anatel, os critérios para o cálculo desta taxa são variáveis de acordo com as fórmulas expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro de 1998.
- PPDEST – Preço Público pelo direito de Exploração de serviços de Telecomunicações, aprovada pela resolução N.o 386 de 03.11.2004
- TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação
- TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento
- Taxa anual referente às estações autorizadas pela Anatel, com vencimento fixo para 31 de março de cada ano.
Obs. 1: As taxas acima expostas são aplicadas para o Serviço Limitado Privado, para outras modalidades ou submodalidades favor consultar.
Obs. 2: As taxas recolhidas em agência bancária ou através de atendimento automático (caixa eletrônico ou internet) deverão ser apresentadas à Anatel através de cópia autenticada para comprovação de pagamento e conseqüente retirada de suas licenças de funcionamento.
Obs. 3: O pagamento das taxas não implicará no envio automático das licenças de funcionamento por parte da Anatel ao respectivo permissionário.
Do site da anatel (www.anatel.gov.br) você pode fazer o dowload de toda a legislação. Os principais tópicos são:
- Lei Geral de Telecomunicações
- Regulamento do Serviço Limitado Privado
- Norma n° 13 / 97
- Portaria n° 1207 (Serviço Móvel Itinerante)
- Resolução Anatel n° 68 (Criação da taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)
- Resolução Anatel n° 386 (Criação da PPDEST)
- Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas TFI e TFF)
- Resolução Anatel n° 303 (Exposição a campos eletromagnéticos)
- Anexo Resolução Anatel n° 303
- Resolução Anatel n° 305 (Radiação restrita)